Petição inicial trabalhista insalubridade
XYZ ABCDEFGHI, brasileiro, casado, desempregado, filiação Rstuv Abcdefghi e Opqrs Abcdefghi, nascido em 10/11/1963, portador da cédula de identidade (RG) nº 12.345.678-9, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº 123.456.789-10, Carteira de trabalho (CTPS) nº 00001, série 00123-SP, PIS-PASEP nº 123.45678.91-0, residente e domiciliado à Rua Tiradentes, nº 961, Centro, Lençóis Paulista/SP, CEP 18675-000, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840 da CLT, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito sumaríssimo, em face de ESTAGIÁRIO LASCADO E OUTROS, inscrito no CPF sob o sob o nº 000.111.222-33, CEI nº 4.555.666.777/88, com endereço na Avenida Cel. Virgílio Rocha, nº 20-06, Lençóis Paulista/SP, CEP 18680-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer-se preliminarmente o acesso a justiça gratuita nos termos do artigo 5º, XXXV e LXXIV da Carta Magna de 1988, bem como o artigo 790 § 3º da CLT declarando sob as penalidades da lei que o reclamante é pobre na acepção jurídica do termo não possuindo recursos suficientes para custear qualquer demanda sem prejuízo próprio e sua família, em consonância com a Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, fazendo jus aos benefícios da gratuidade da Justiça, conforme declaração de pobreza em anexo.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cumpre ressaltar inicialmente que o STF, por meio das ADINS 2.139-7 e 2.160-5 considerou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem do reclamante pela Comissão de Conciliação Prévia e sendo que na reclamada não foi instituída a mesma, acessa o autor diretamente a via judiciária nos termos do artigo 625-D, § 3º da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante teve