contestação
PROCESSO Nº:
xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxx, nº xx, Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, vem respeitosamente à presença de V. Exa., em atendimento à citação realizada, com o devido respeito e superior acatamento, por seu advogado abaixo assinado, nos autos da reclamação trabalhista proposta por xxxxxxx, já devidamente qualificada na inicial, apresentar CONTESTAÇÃO, nos termos do Art. 846 e seguintes da CLT, bem como Art. 300 e seguintes do CPC, com base nos fundamentos de fato e de direito que passa a enumerar:
I – DO RESUMO DA LIDE
A reclamante alega que fora admitida no dia 16/01/2004, na função de padeira, e fora demitida no dia 14/03/2013, sem justa causa. Aduzindo que sua jornada de trabalho era de 07 (sete) horas diárias, sem intervalo, de segunda a sábado (6 dias por semana).
Diz ainda que fora despedida sem justa causa, deixando de receber as verbas rescisórias, décimo terceiro salário do ano de 2011, férias dos últimos três anos não gozadas, horas extras, adicional de insalubridade e salário família.
II – PRELIMINARMENTE – DA PEÇA APÓCRIFA
Em conformidade com o Art. 301, III e VIII do CPC, aqui utilizado subsidiariamente à CLT, é prejudicial ao julgamento do mérito da demanda o defeito de representação.
É requisito obrigatório, para a produção da peça de uma reclamação trabalhista, a capacidade postulatória do patrono da reclamante. Em que pese o princípio do jus postulandi que impera na justiça do trabalho, é indispensável que a petição inaugural de uma reclamação esteja nominada e assinada por um advogado, regularmente constituído pelo reclamante, devendo esta ser indeferida de plano quando apócrifa.
No presente caso, não bastasse a peça ser apócrifa, esta não possui sequer o nome do advogado que está a conduzir os atos processuais da