Formalidades para contratar
Recrutamento, seleção e admissão de empregados.
As empresas com a necessidade de contratação de empregados necessitam obter informações daqueles que se candidatam para o preenchimento da vaga oferecida. O recrutamento, a seleção e a admissão de empregados dependem do cumprimento de algumas formalidades.
Para o recrutamento e seleção de candidatos é necessário o anúncio de oferecimento do emprego através de jornais, revistas especializadas, internet, agências de emprego etc. Grandes empresas com departamentos próprios para recrutamento e seleção de empregados têm profissionais especializados para entrevistas, aplicação de exames médicos e psicotécnicos etc. Nas médias e pequenas empresas, por não terem um departamento especializado, o candidato ao emprego, é entrevistado pelo responsável pelo departamento de recursos humanos, ou pelo encarregado do departamento ou seção, ou ainda pelo proprietário da empresa onde irá trabalhar.
As primeiras informações ou referências do candidato são obtidas na entrevista, através da ficha de solicitação de emprego preenchida pelo candidato ou de curriculum vitae normalmente apresentado por empregados especializados, e dos registros anteriores na Carteira de Trabalho. Práticas discriminatórias e limitativas à relação de acesso ao emprego
Nas relações de acesso ao emprego, é proibida por lei a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor prevista no inciso XXXIII do Art. 7.º da Constituição Federal.
Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
a) a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
b) a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem: a indução ou instigamento a esterilização