Petição inicial resumo
A petição inicial representa a movimentação da ação pelo autor.
A jurisdição precisa de provocação para ser prestada,não podendo ser prestada de ofício.
Então a petição inicial é o instrumento que será usado, de início, para a provocação da jurisdição. A petição inicial é o instrumento processual a cargo do autor para o exemplo do direito de ação.
A contestação no procedimento sumário pode ser oral, deduzida oralmente na audiência.
A petição inicial tem que ser escrita.
Os requisitos imprescindíveis para que a petição inicial cumpra sua finalidade:
- o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
- os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
- o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
- o pedido, com as suas especificações;
- o valor da causa;
- as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
- o requerimento para a citação do réu.
Inciso I: indicação do órgão jurisdicional a que se dirige é uma incumbência do autor.
Ele não tem disponibilidade de escolher, mas tem que escolher de acordo com a competência.
Basta que o réu não argua a incompetência. Então assim ele arguirá por exceção de incompetência.
LITISCONSÓRCIO : O juiz, ao analisar a causa, terá que indicar quem sofrerá consequência.
Assim ele poderá deparar com um litisconsórcio passivo necessário. O juiz só poderá proferir sentença se todos os réus forem citados. E se o autor só requerer a citação de um ou alguns dos réus? O que o juiz fará? O juiz dará prazo para que o autor promova a citação para que se forme o litisconsórcio necessário. Porque o juiz não pode incluir de ofício essas pessoas?
Exatamente porque o dispositivo garante ao autor o direito de não ser obrigado a demandar.
Inciso II:é a qualificação dos sujeitos.
III :fato e fundamentos jurídicos do pedido.O réu se defende dos fatos e dos fundamentos jurídicos, mas não do dispositivos da lei.
IV : pedido com suas especificações.