direito
Da petição inicial
A petição inicial é o requerimento feito pela parte para entrar com uma demanda contra outra pessoa, provocando o Estado-juiz para compor a lide, em face de uma pretensão resistida.
Todo processo começa com um requerimento chamado de petição inicial.
A petição inicial, também chamada de peça de ingresso, peça atrial, peça vestibular, peça preambular ou exordial, dentre outras denominações, é vista como o ato jurídico processual mais importante praticado pela parte autora dentro do processo, uma vez que, em regra, define os limites da lide em relação ao titular do direito perseguido.
Também é vista como a peça que provoca o Estado-juiz a conceder ao autor da demanda a tutela jurisdicional.
Requisitos da petição inicial
Para que a parte autora possa ingressar em juízo com uma petição inicial, iniciando um processo, mister se faz que ela preencha os requisitos estabelecidos no art. 282 do Código de Processo Civil. São eles:
I – Juiz ou tribunal a que é dirigida;
II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido, com suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas que o autor pretende demonstrar a veracidade dos fatos alegados;
VII – o requerimento para a citação do réu.
A petição inicial é divida da seguinte forma:
a) o cabeçalho ou endereçamento – exemplo:
“Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal”.
Essa é a forma indicada pela doutrina para dar início a uma petição inicial. Note que o juiz, por força de lei, deve ser tratado de excelência. Logo, cuidado a dar outro tratamento ao magistrado, como, por exemplo, o de “ilustríssimo”, pois corre-se o risco de um juiz mais vaidoso mandar emendar a petição inicial por ter recebido tal tratamento.
b) introdução – exemplo:
Nesta parte, a petição