PETIÇÃO INICIAL - DÉBITO DO MINIMO
(QUALIFICAÇÃO DA PARTE), vem, por seus advogados e amparado pelo descrito nos artigos 6°, INC. VI, VII, VIII da Lei 8078/90, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de ITAU UNIBANCO S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 60.872.504/0001-23, com sede à Rua Marechal Deodoro, 50, CEP 25620-150, Centro, Petrópolis-RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O autor é titular de cartão de crédito administrado pela empresa reclamada, e EM NENHUM MOMENTO se escusou em quitar os débitos decorrentes deste contrato.
Ocorre que o autor, há tempos, vem sendo SURPREENDIDA com VERDADEIRA INVASÃO perpetrada pela instituição ré em sua conta corrente, que ao longo dos anos vem efetuando uma série de saques, não obstante INEXISTENCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA TANTO.
A instituição bancária, enfim, merece SEVERA PUNIÇÃO por esta maliciosa prática, concebida como forma “coercitiva” de pagamento.
DA CLAUSULA CONTRATUAL
Ao nos confrontarmos com o descrito no contrato de adesão emitido pela reclamada, nos deparamos com o “verdadeiro absurdo” perpetrado contra o consumidor, levado à condição de extrema vulnerabilidade na relação comercial avençada.
Se tal regra contratual fosse considerada legal, o consumidor SEQUER PODERIA DISCUTIR a validade ou não das cobranças efetuadas, não podendo, ainda, entrar em estado de mora (ainda que por motivos justificáveis), pois teria a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA COMO INTERVENIENTE TOTAL EM SUA VIDA FINANCEIRA.
DO DIREITO
Com relação ao pagamento “forçadamente” efetuado pelo autor, sua previsão legal encontra DESAMPARO, inclusive, em nosso CODEX CIVIL, senão vejamos:
Art 352- “A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos”.
É o caso em tela. Os