Petição inicial de previdenciário
CARMEN REGINA, brasileira, solteira, portadora de C.I. n° e CPF n° , residente e domiciliado na Av. A da Gama, 1072, Prado, nesta cidade, vem através do Núcleo de Praticas Jurídicas, Urcamp/Justiça Federal de seu Estagiário e de sua procuradora signatária, respeitosamente propor AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL, em face do:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - com posto de benefício na rua Silveira Martins, 464, centro, nesta cidade, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1. DOS FATOS
A parte autora requereu em 10/04/2013, junto ao INSS, benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, que lhe foi indeferido conforme carta de indeferimento em anexo.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS alegou na carta de indeferimento concedida a requente que foram computados 25 anos, 05 meses e 25 dias, até o dia a DER 10/04/2013, data de entrada do requerimento.
Conforme o processo administrativo anexo, fl. 27, não foi considerada a anotação realizada na pág. 53, da CTPS da Autora, por motivo de divergência nas assinaturas. Cabe observar, que muito embora haja divergência, entre a assinatura da data de admissão na fl. 13 e a alteração realizada na fl. 53, percebe-se nitidamente a coerência entre a assinatura da data saída, fl. 13, e a alteração.
Portanto, se o INSS não reconhece a alteração, não deveria reconhecer, também, a assinatura na saída da Autora da empresa “Conimec”.
Quanto ao tempo, em simulação, realizada no próprio site da Previdência Social, a qual segue anexa, percebe-se que a Autora consta com 28 anos, 03 meses e 10 dias (realizada em 06/06/2013) de contribuição. E ainda, nesta mesma simulação, é trazida a informação de que ela necessita de 03 anos de pedágio, para ter o direito de aposentadoria proporcional e, tendo em vista que para mulher