INEXIGIBILIDADE
Órgão Interessado: Secretaria Municipal de Turismo e Comunicação Social
PARECER
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA DE CANTORES E BANDAS. INVIABILIDADE DECOMPETIÇÃO. INEXIGIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 25, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PARECER PELO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
I - A requisição está compatível como estabelecido no art. 25, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
II - O presente processo informa haver disponibilidade orçamentária e financeira ao atendimento da despesa(art. 14 da Lei nº 8.666/93) e atende às exigências constantes na Lei de Licitações e na Lei Complementar n.º 101/2000.
III - Parecer, conforme art. 38, inc. IV e parágrafo único, da Lei de Licitaçõese Contratos Administrativos, favorável ao prosseguimento do processo.
I. Relatório
1.1. Trata-se no presente caso de análise da legalidade de contratação direta das “Netinho e Banda” e “Cosmee Banda”, através de representante exclusivo para realização de uma apresentações nos dias 19/01/2011 e 20/01/2011 em comemoração aos Festejos de São Sebastião, padroeiro do Distrito de Baixa do Meio,pertencente ao Município de Guamaré/RN.
1.2. Carreado aos autos, foram anexados os seguintes documentos;
a) Memorando da Secretária Municipal de Turismo, solicitando a contratação;
b)Orçamento da contratação, emitido pela empresa “Raul Rodrigues Promoções”;
c) cartas de exclusividade das bandas;
d) Contrato Social da empresa “Raul Renier Silva Rodrigues”;
e)Comprovante de inscrição no Simples;
f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral junto a receita federal;
g) Certidões negativas; FGTS, Federal, Previdenciária, Secretaria de Estado daTributação/RN, Procuradoria do Estado/RN, Secretaria Municipal de Tributação do Município de João Câmara/RN;
h) autorização para contratação das bandas emitida pelo Prefeito Municipal;