Petição inicial de previdenciario
VISANDO A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE AO SEGURADO FILIADO AO REGIME RGPS
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA - VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE JUAZEIRO DO NORTE /CE.
(), brasileiro, solteiro, menor, portador do CPF: 0000000, representando por (), brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n., SSP\CE, CPF\MF:, residente e domiciliada na Rua Leite, nº. 150, Cidade – CE, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus advogados e procuradores, o infra-assinado, propor contra o INSS- Instituto nacional do Seguro Social, autarquia federal, com procuradoria federal situada na Rua Jose Marrocos, 458, a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, com amparo nos termos da CF/88, Lei n° 8.213/91, Decreto n° 3.048/99, e Lei 10.741/2003, mediante os seguintes fatos e fundamentos:
INICIALMENTE
O Requerente pede, primeiramente, pelos benefícios da justiça gratuita, TENDO EM VISTA SER POBRE NA FORMA DA LEI, não podendo, sem prejuízo do próprio sustento, arcar com os emolumentos processuais e honorários advocatícios. DOS FATOS
O Requerente filho do segurado falecido nascido, em 29/09/1998 da União de sua mãe com o “de cujus”, com quem manteve união estável, com convivência mútua, notória e duradoura, até a data do seu óbito, em 17/12/2001. Desta união também nasceram: filho 1, nascida em 22/04/1996 e folho 2, nascida em 07/03/1994. A quem desde já requerer a habilitação quando da concessão do benefício pleiteado. Em DER a representante legal do requerente deu entrada em um pedido de Pensão por Morte que ficou registrado sob o NB: 143.043.595-7, em 14/10/2009, sendo excluída da habilitação, assim como os demais filhos ainda menores do segurado falecido. Contudo, o benefício foi indeferido com