Petição inicial de falências
BANCO ITAUP- S/A, empresa de capital aberto, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Capital, na Av. Passos, n° 333, CEP:33.333-090/ RJ, CNPJ:23.899.090/111-22, vem por intermédio de seu advogado, infra- firmado, com procuração em anexo, , com escritório sito á Rua Dr., n°189, Tijuca RJ, CEP: 23.736.160, onde recebe intimações e avisos, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 94, I da Lei : 11.101/05, requerer a decretação da
FALÊNCIA de AUTO ESCOLA XPTO- LTDA, sociedade empresária, CNPJ: 44.999.90/111-23 situada nesta cidade, na Rua: Camaçari, n°332, Lapa, centro RJ, CEP:99.090-020, pelos fatos e motivos a seguir:
1- A requerente é credora da requerida pela importância líquida de R$600.000,00 ( seiscentos mil reais), representada pelas duas notas promissórias, tendo a primeira n° 222 o valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), e a segunda n° 222/B, o montante de R$200.000,00, vencidas respectivamente em 23/04/2012 e 23/05/2012, as quais foram devidamente reclamadas por carência de pagamento (notas em anexo) caracterizando, assim, a impontualidade da requerida.
2- Apesar de líquida e certa, a requerida não arcou com a dívida, dando motivo, para que sua QUEBRA seja decretada conforme explicita o art. 94, I da Lei de Falências.
3- Pelos fatos narrados acima, o autor da ação requer que seja a requerida citada, na pessoa de seu representante legal, para que conforme o Art. 98 da Lei de Falências, no prazo de dez dias, apresente sua contestação, sob pena de, não o fazendo, ser deferido o pedido, e decretada imediatamente sua falência, caso não use da faculdade que lhe confere o referido artigo do estatuto falencial, podendo ainda o devedor, depositar dentro deste prazo, o valor total do credito acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não