Educação
O Ministério da Educação vem empenhando efetivos esforços na ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração, considerando a crescente universalização dessa etapa de ensino de oito anos de duração e, ainda, a necessidade de o Brasil aumentar o número de anos do ensino obrigatório. Essa relevância é constatada, também, ao se analisar a legislação educacional brasileira: a Lei nº 4.024/1961 estabeleceu quatro anos de escolaridade obrigatória; a Lei nº 5692/71 determinou a extensão da obrigatoriedade para oito anos; já a Lei nº 9394/96 sinalizou para um ensino obrigatório de nove anos de duração, a iniciar-se aos seis anos de idade, o que, por sua vez, tornou-se meta da educação nacional pela Lei nº10. 172/2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação. Finalmente, em 06 de fevereiro de 2006, a Lei nº 11.274, instituiu o ensino fundamental de nove anos de duração com a inclusão das crianças de seis anos de idade. Com a implantação de uma política de ampliação do ensino fundamental de oito para nove anos de duração exige tratamento político, administrativo, e pedagógico, uma vez que o objetivo de um maior número de anos no ensino obrigatório é assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar com maiores oportunidades de aprendizagem. Ressalta-se que essa aprendizagem não depende apenas do aumento do tempo de permanência na escola, mas do emprego mais eficiente desse tempo, para que os estudantes aprendam mais e de maneira prazerosa é necessário que tenha uma política educacional mais atuante com ações formativas, administrativas, financeiras, materiais, recursos humanos e acompanhamento e avaliação em todos os níveis da gestão educacional. Levando em conta que o ingresso da criança de seis anos no ensino fundamental não constitui apenas uma medida administrativa. É preciso atenção ao processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças, o que implica