Petição Inicial de Danos Morais c/c Obrigação de Fazer
Roberto Gil de Veloso Holanda, brasileiro, músico, residente na rua Emilio Dutra, 527, Torre e domiciliado na cidade de João Pessoa – PB, vem, por meio de seu bastante e legítimo procurador infra-assinado, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS EXTRAPATRIMONIAIS
Em face de Mario Puzinho Amaral, brasileiro, escritor, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, sendo este residente do bairro Leblon, junto à filial editora Passatempo. e;
Editora Passatempo, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Av. Paulista, 1102, 10º Andar, São Paulo –SP;
Pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS Ocorre que, na data de 14/12/2011 foi publicado pela ora demandada, Editora Passatempo, biografia, de autoria do ora litisconsorte, Mario Puzinho Amaral, versando acerca da história do demandante, sendo este personalidade de público e notório conhecimento, considerado seu trabalho de grande fama e repercussão. Por conseguinte, cumpre ressaltar que tal produção bibliográfica não está eivada de nenhuma autorização por parte do demandante, sendo apenas de conhecimento deste após o referido livro encontrar-se exposto ao comércio. Neste mesmo diapasão, ao verificar o conteúdo literário, surpreendeu-se o demandante por constatar ali detalhes de teor intimo e privado, não obstante assuntos versando desde a sua relação conflitante com seu filho ultimogênito, até mesmo questões relacionadas à sexualidade, vida afetiva, como também sua vida familiar. Faz-se mister afirmar que durante toda sua trajetória profissional, o demandante construiu sua imagem baseada na sua competência, não resumindo-se apenas à seara musical, considerando o fato que o mesmo se posicionou como cidadão proativo desde à época da lamentável ditadura vivida por este país, e influenciou gerações, consoante as suas letras revestidas de apelo social e