TODOS OS CASOS CONCRETOS
AULA 1
Estrutura do Conteúdo
Competência. Conceito. Internacional e interna.
A atuação jurisdicional dos órgãos do art. 92 da CF 88: a atuação do STF, STJ.
A Justiça Especializada. A Justiça Comum Federal e a dos Estados
A Justiça Federal. Competência definida na CRFB. Aplicação do CPC e do Código de Organização da Justiça Federal.
Aplicação Prática Teórica 1ª Questão. Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.
a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.
Não, pois de acordo com o artigo 100, I do CPC (é competente o foro: I – da residência da mulher, para ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para anulação de casamento) o divórcio deverá ocorrer onde a mulher residir, que neste caso concreto será em Orlando.
b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.
Não, pois este caso não seria necessariamente uma obrigação. O que terá aplicação aqui no Brasil seria a partilha dos bens imóveis aqui localizados, conforme procede o artigo 89, II do CPC que diz: Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II – proceder a inventário e partlha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
2ª Questão ? Objetiva. Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:
a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a