PETIÇÃO INICIAL COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
“ZÉ DO PÉ-PRETO”, brasileiro, casado, trabalhador rural, residente e domiciliado na Rua Humberto Polízio, número 26, cidade de Pompéia, interior de São Paulo. Vem respeitosamente, por seu advogado à presente de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes interpor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES COM PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Em face da empresa “JÁ VAI”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 08.876.094.0001-67 situado nesta cidade (Pompéia- SP) com endereço na Rua Japão n. 677.
PRELIMINARMENTE:
Requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a teor das Leis de nº. 1.060/50 e nº. 7.115/83, bem como a aplicação do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, conforme declaração anexa.
DO FORO COMPETENTE:
Nas ações de responsabilidade civil proposta contra os fornecedores de produtos e serviços, o consumidor tem à sua disposição a opção de propô-las no foro de seu domicílio, com a finalidade de beneficiar o consumidor, que segue a orientação fixada pelo referido instrumento processual, de facilitação de seu acesso ao judiciário, nos termos do artigo 3º, §2º da Lei 8.078/90 combinado com o artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
I- DOS FATOS
Ocorre que na data de 01/10/2012, “ZÉ DO PÉ PRETO” comprou da Empresa “JÁ VAI” um ventilador da marca Arno. Dias depois, ao tentar ligar o produto, uma das abas do ventilador se desprendeu do pino central e dilacerou a mão do autor, causando-lhe lesão grave. Segundo laudos médicos, essa lesão pode impossibilitá-lo de trabalhos manuais pelo resto da vida.
A assistência técnica deu parecer de projeto mal feito e montagem incorreta do produto. Retirando de sobre si, a responsabilidade