Petição inicial - ação de reintegração de posse com mandado liminar
PEDRO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador da cédula de identidade No, ÓRGÃO EXPEDIDOR, inscrito no CPF/MF sob o No, residente e domiciliado na RUA, No, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado ao final firmado, constituído nos termos do instrumento de mandato anexo (doc. 1), com endereço profissional na RUA, No, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP, TELEFONE, local onde recebe as notificações e intimações de lei, com fundamento no art. 39, I, do Código de Processo, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM MANDADO LIMINAR
em face de JOÃO e MARIA, NACIONALIDADES, ESTADOS CIVIS, residentes e domiciliados na RUA, No, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor para ao final requerer:
I - DOS FATOS
I.1. O Autor é legítimo proprietário de um imóvel situado na RUA, No, BAIRRO, Porto Alegre/RS, CEP, assim descrito e caracterizado, a saber: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL, como comprovam através da certidão de propriedade anexa (doc.2), fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.
I.2. Na data de 31/10/2008, os Réus os réus apossaram-se indevidamente do imóvel supra descrito, nele havendo montado uma barraca, ficando lá acampados, sem qualquer autorização do proprietário, que sequer lhes conhece.
I.3. Instados pelo Autor que, demonstrando sua condição de proprietários, tentou, amigavelmente, persuadi-los a desocupar o referido imóvel, negaram-se peremptoriamente, permanecendo até a presente data na situação de esbulhadores.
II - DO DIREITO
II.1. Tem-se como fundamento jurídico os art. 926 e seguintes do Código de Processo Civil.
II.2. Consoante o artigo 928 do Código de Processo Civil:
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado