Petição inicial alimentos
WESLAYNE VITÓRIA DA SILVA, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora LUCIMAR MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, pobre na forma da lei, portadora da cédula de identidade nº 3.717.443 SDS/PE, devidamente inscrita no CNPF/MF sob o nº 694.544.184-91, residente e domiciliada na Rua Vinte e Oito de Abril, nº 29, bairro Campo Grande, CEP 52031-210, nesta cidade, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para, com fundamento na Lei nº 5478/68, combinada com os artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, art. 852 do Código de Processo Civil e artigos 227 e 229 da Constituição Federal, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de WELLINGTON SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, autônomo, com endereço residencial à Rua Pedro Rodrigues de Barros, nº 130, bairro do Arruda, nesta cidade e endereço profissional à Rua Desembargador José Neves, nº 462, bairro de Boa Viagem, nesta cidade, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir delineados:
PRELIMINARMENTE
1) Da gratuidade da Justiça
Preambularmente, insta mencionar que a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, uma vez que não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e da sua família, o que faz demonstrar através da declaração de pobreza em anexo, nos termos da lei (art. 4º da Lei nº 1.060/50 c/c o inciso LXXIV do art. 5º da Magna Carta).
No que concerne ao tema, segue a jurisprudência do STJ:
"EMENTA: Assistência judiciária. Benefício postulado na inicial, que se fez acompanhar por declaração firmada pelo Autor. Inexigibilidade de outras providências. Não-revogação do art. 4º da Lei nº 1.060/50 pelo disposto no inciso LXXIV do art.