Petição inicial alimentos
XXX, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, XXX, brasileira, auxiliar geral, separada, portadora do RG/ nº., inscrita no CPF sob o nº, ambos residentes e domiciliados na Rua , por seu advogado infra-assinado, procuração anexa, com endereço profissional à Rua, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa, com fulcro na Lei 5478/68, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de XXX, brasileiro, ensacador, solteiro, portador do Rg n°. SSP/, da CTPS, com endereço na Rua, pelos motivos fáticos e de direito que a seguir se expõe:
DOS FATOS
A Sra e o Sr. mantiveram um relacionamento duradouro por aproximadamente 1 (um) ano e 6 (seis) meses. Da vida em comum nasceu o Requerente na data de 27/02/2008. O próprio Requerido registrou o nascimento do filho perante o Cartório de Registro Civil de .
Por incompatibilidade conjugal o casal se separou, ficando o Requerente sob a guarda e cuidados da mãe, que suporta exclusivamente tal encargo.
Atualmente, a representante encontra-se desempregada, sobrevivendo mãe e filho apenas da colaboração de terceiros, o que não lhes garante recursos para alimentação, saúde, vestuário, moradia e etc.
Isto posto, deve o Requerido arcar com sua obrigação legal e moral, possibilitando condições dignas ao seu filho.
DO DIREITO
Devem os parentes prestarem alimentos uns aos outros. Trata-se de obrigação legal e, acima de tudo, moral.
O art. 1696 do Código Civil prescreve:
Art. 1696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Por sua vez, a Lei nº. 5478/68, em seu artigo 2º, também embasa a pretensão do requerido.
Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente,