petição inicial de alimentos
ROSA DAS NEVES, brasileira, menor impúbere, atualmente com 5 (cinco) anos de idade, neste ato representada por sua genitora MARIA DAS NEVES, brasileira, casada, inscrita no RG nº. 09090910 e CPF nº. 123.456.789-00, ambas residentes e domiciliadas na Rua das Flores, nº. 1555, Centro, Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, vem, através de seus procuradores devidamente constituídos por instrumento procuratório em anexo, com endereço comercial na Rua das Cabanas, nº. 5479, Centro, Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, onde recebem as intimações de estilo, com base na Lei 5.478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS, em face de
MANOEL DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº. 08080820 e CPF nº. 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua Capitão Leonel, nº. 1455, Centro, com endereço comercial junto à Empresa Móveis Fajuto LTDA, localizada na Rua Carlos Aguiar, nº. 245, Centro, ambos na Comarca de Araucária, Estado do Paraná, pelos seguintes fatos e fundamento que adiante seguem:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
A requerente requer a concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos da Lei 1060/50, vez que não possuem condições de arcar com as custas processuais, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS:
A genitora da requerente e o requerido foram casados pelo lapso temporal de cinco anos (conforme certidão de casamento em anexo), e desta união nasceu a requerente Rosa das Neves, hoje com 5 (cinco) anos de idade, conforme consta na certidão de nascimento em anexo.
Há 6 (seis) meses, o requerido e a genitora da requerente se separaram, sendo que, desde então, a genitora vem arcando sozinha com as despesas da requerente, uma vez que o requerido não está cumprindo com a sua obrigação paterna.
Desnecessário dizer que, ante o descaso do réu quanto à sorte da própria filha, vem a