petição inicial alimentos
PEDIDO LIMINAR
JONAS VILANT, brasileiro, menor impúbere, nascido em 10/10/2012, neste ato representado por sua genitora: MARILUCIA VILANT, brasileira, solteira, manicure, portadora da CI nº 123456789, inscrita no CPF sob nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua Tamoyo nº 55, Bairro Niterói, Canoas / RS CEP: 90000-000,vêm respeitosamente perante vossa excelência, representada por seu procurador Elton dos Santos Lentz, inscrito na OAB/RS sob nº 200910587, com escritório profissional na Walir Zottis, nº400 sl.303, bairro Jardim Planalto, na cidade de Porto Alegre / RS, CEP: 91220-500, onde recebe intimações, propor a presente:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em face de: JOÃO ANTÔNIO, brasileiro, solteiro, arquiteto, portador da CI nº123456789 e inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à rua: Santos Dummond, nº1880, bairro Niterói, na cidade de Canoas / RS, CEP: 90000-000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
LIMINARMENTE:
Os alimentos provisórios são concedidos ao suplicante para a sua manutenção pessoal no decorrer de uma demanda, exclusivamente para que este não venha ou mesmo continue sendo privado de suas necessidades básicas.
O caso em tela, trata-se de uma Investigação de Paternidade, onde o requerido sem nenhuma justificativa além de não registrar o requerente mesmo sabendo tratar-se o mesmo de seu filho, não contribui para a criação e desenvolvimento do requerente.
Hoje o investigante encontra-se com 08 meses de idade possuindo diversos gastos referentes a tratamento médico (pois é asmático) e a sua criação, quais sejam aqueles destinados a educação, vestimentas, alimentação e medicamentos outros compatíveis com crianças na sua faixa etária.