Petição Indenização por dano Moral - empresa áerea devolução valores pagos por passagem e não utilizados
CÓPIA
Fulano de tal, brasileiro, casado, portador do RG nº. xxxxxx SSP/MT e inscrito no CPF nº. xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, nº. xxxxx, Bairro xxxxxxxxxx, Rondonópolis/MT, CEP: 78.700-000, comparece com o devido respeito a Vossa Excelência para interpor com fulcro nos Arts. 186, 927 e 944, todos do Código Civil Brasileiro, Art.5º, inciso V e X da Carta Política c/c Art.14 do Código de Defesa do Consumidor,
RECLAMAÇÃO
contra TRIP LINHAS AÉREAS BRASIL, inscrita no CNPJ nº. 02.428.624/0001-30, estabelecida na RUA LUIS GAMA, Nº 245, Bairro: BONFIM, Cidade de Campinas-SP, CEP: 13070717, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas:
DOS FATOS
O Autor contratou a Ré para transporte aéreo no trecho de Rondonópolis/MT à Cuiabá/MT, com previsão de saída de Rondonópolis para Cuiabá no vôo T4 5339, às 05:15 do dia 13/01/2012, as quais lhe custaram o importe de R$ 159,80 (cento e cinqüenta e nove reais), conforme comprovante do bilhetes em anexo.
Sendo estes bilhetes da viagem pagos pelo Autor via cartão de débito, no dia 04/01/2012.
Em que pese a previsão de saída do vôo para às 05:15 do dia 13/01/2012, o Autor fora informado pelo atendente da Empresa Requerida no mesmo dia do vôo sendo de madrugada por volta das 2:20 da madrugada do dia 13/01/2012, informando este do cancelamento do vôo T4 5339, e noticiando ao Autor que caso aceitasse a Empresa Requerida estaria disponibilizando um ônibus para efetuar o translado de Rondonópolis à Cuiabá/MT pelo mesmo valor da passagem aérea.
Proposta esta, rejeitada pelo Autor, haja vista que o preço da passagem de ônibus de Rondonópolis à Cuiabá gira em torno de R$ 42,52 (quarenta e dois e cinqüenta e dois centavos), por pessoa, o que totalizaria um valor de R$ 85,05 (oitenta e cinco reais e cinco centavos) para o