Petição Indenização por Dano Moral Quitação de Contrato Veículo Automotor
"A virtude é a que dá o ser à honra e à fama; mas a honra e a fama são as que defendem a virtude."
Pe. António Vieira. 1608/1697
Fulano de TAL, qualificação, vem, com o devido respeito e acatamento, com esteio nos art. 5º, incisos V e X da Carta Magna de 88 c/c arts. 186 e 927 do Código Civil e Lei n.º 9.099/95, por seus patronos infra-assinados, devidamente constituídos nos termos do instrumento procuratório anexo (doc.01), com endereço profissional ali indicado, onde passará a receber todas as notificações de estilo, apresentar:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARTE contra Sicrano de tal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:
I-DOS FATOS
1. O autor adquiriu no ano de 2008, um veículo de marca:, ano de fabricação: 2008/2009, firmando com a ré um contrato de leasing.
2. No referido contrato, o autor obrigou-se a pagar 60 (sessenta) parcelas mensais, cada qual no valor de R$ 713,98 (setecentos e treze reais e noventa e oito centavos), vencendo a primeira na data de 15/08/2008 e a última em 15/07/2013.
3. No mês de junho do corrente ano, o Autor recebera correspondência do SERASA, informando que a ré solicitara a inserção de seu nome no rol de devedores, em virtude de suposta pendência concernente ao pagamento da parcela vencida em 15/05/2013, fato que, apesar de causar surpresa, fora desconsiderado pelo Autor, por imaginar que houve erro administrativo da ré, uma vez que a prestação encontrava-se quitada (doc. 02).
4. Agindo de má-fé, a ré indevidamente inseriu o nome do autor junto ao SERASA, concernente à prestação n.º 58, cujo vencimento deu-se na data de 15/05/2013, não obstante a mesma tenha sido paga na data de 31/05/2013, através do Bradesco Internet Banking, com valor de R$ 777,75 (setecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), por força de inclusão de juros e