Inexistencia de debito - VRG - Leasing
PATRÍCIA DOS SANTOS, brasileira, promotora de vendas, portadora do CPF/MF nº 014.211.754-44 e RG nº 5.936.162 SSP/PE, residente e domiciliada a Rua da Quinta, nº 56, bairro do Centro, Goiana - PE., CEP 55900-000, “declara ser pobre na forma da Lei, por isto PRELIMINARMENTE Requer os benefícios da JUSTIÇA DA GRATUITA nos termos do Art. 4º e 5º da Lei Federal nº 1060 e suas alterações,” vem, por intermédio dos seus advogados infra-firmados, constituídos através do mandato apenso (doc. nº 1), com escritório profissional na Rua do Jiló, nº 62, sala 05, Centro, Goiana - PE., CEP. 55900-00, onde recebem as intimações e avisos (CPC, art. 39, I), vem com fulcro nos arts. 6º, incisos V e VI, 25, 39, incisos V, X e XIII e 42 do Código de Defesa do Consumidor, art. 186, do Código Civil Brasileiro c/c o art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e arts. 4º e 273 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais aplicáveis, adiante referidos, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
contra a BANCO SANTANDER S/A, CNPJ nº 90.400.888/0001-42, sociedade anônima, com sede em São Paulo-SP., na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041/2235 – Bloco A, bairro da Vila Olímpia, CEP. 04543-011, pelo que expõe e requer a V. Exa. o seguinte:
PRELIMINARMENTE
Inicialmente requer seja deferida a gratuidade de Justiça, de acordo com a Lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei nº 7510/86 uma vez que sua situação financeira não permite arcar com os ônus processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares. DOS FATOS
A Suplicante adquiriu um veículo automotor modelo FORD Fiesta 1.0 8 V Flex 5P, cor Preta, ano 2012, placa PEX-4893, chassi 9BFZF55AXC8323729, no dia 05/03/2012 na concessionária América