Inicial Leasing
JULIANA DOMINGUES SILVA, brasileira, casada, assistente administrativa, portadora da cédula de identidade Registro Geral n.º 45.528.115-4 SSP/SP e inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n.º 329.015.638-99, residente e domiciliada na Rua Nicolau Perrela, nº 237, Ap. 04 – Bloco “A”, Bairro Vila Progresso, Município Sorocaba, Estado de São Paulo, CEP 18090-450, por seus advogados – procuração anexa (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência, nos termos dos art. 811, caput, do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL c/c DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ARRENDADO, RESTITUIÇÃO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO, DANOS MATERIAIS e TUTELA ESPECÍFICA
(observando o procedimento sumário)
Em face da BFB LEASING S/A, ARRENDAMENTO MERCANTIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 43.425.008/0001-02 e na Secretaria da Fazenda Estadual sob o n.º 108.881.888.110, com sede e domicílio na Avenida Antônio Massa, n.º 361, Bairro Centro, Município de Poá, Estado de São Paulo, CEP 08550-350 (doc. 02) pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
DOS FATOS
Da relação jurídica entre as partes
A Autora, em 19.08.2009 firmou com a Ré, um contrato de Arrendamento Mercantil “Leasing” de nº 24699647/4200000-0 (doc. 03), do veículo GM/Celta, placas ANY-2272, ano 2006.
Na ocasião, foram estipuladas as seguintes condições: Quadro sinóptico
Prestação a vista do VRG
R$ 2.000,00
Prestação Periódica do VRG
R$ 236,66
Contraprestação Periódica
R$ 217,41
Total da Parcela Periódica
R$ 454,07
Quantidade de Parcelas
60
Vencimento da 1ª Parcela
19/09/2009
Nota-se que o valor da parcela periódica (R$ 454,07) é composto por duas obrigações distintas: (i) a contraprestação do arrendamento