Petição de Relaxamento de prisão
Distribuição por dependência dos autos nº (auto de prisão em flagrante)
Celso Pitanga, brasileiro, casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado na cidade do Recife-PE (qualificação do autor da ação completa), vem por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo, requerer à Vossa Excelência o pedido de
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Objetivando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante nºXXXX com a correspondente expedição de alvará de soltura com o fundamento no art. 5º LXV, da Constituição Federal, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:
1 – DOS FATOS
1.1 - O indiciado foi preso em flagrante por ter intercorrido no crime de homicídio, capitulado no art. 121 do Código Penal - CP, horas depois de cometer o crime, e movido de grande remorso e necessidade premente de expiar a sua culpa, apresentou-se, espontaneamente, perante a autoridade policial, na delegacia do espinheiro;
1.2 - Havendo a dita autoridade, que desconhecia totalmente o fato, determinando a lavratura do auto de prisão em flagrante, após autuado foi remetido ao Presídio Aníbal Bruno e feita as remessas, no mesmo dia, das comunicações de praxe do flagrante, inclusive a M.M. juiz competente.
1.3 - O que acontece que nenhuma das hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal - CPP foram preenchidas para a ocorrência da prisão em flagrante delito, quais sejam:
Art. 302, CPP: Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração legal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos, ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
2 – DO DIREITO
2.1 De acordo com os termos do art. 310, I, do Código de Processo Penal, uma vez que não houve prisão em