PETIÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR
Autos nº 0008311-51.2014.8.08.0007
JOSÉ SILVA, já qualificado nos Autos da Ação supra, movida por MARIA, representada por sua genitora, MARIA 02, ambas também qualificada nos autos, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador infrafirmado, apresentar COMPROVANTES DE QUITAÇÃO DO DÉBITO, nos termos do artigo 733, do Código de Processo Civil, conforme segue:
I – SÍNTESE DOS FATOS
As partes entabularam uma composição nos autos de n° _____________, onde fora acordado que o executado pagaria a título de pensão alimentícia para sua filha menor, o importe de 40% (Quarenta por cento) do salário mínimo vigente.
Ingressou a Exequente com a presente ação objetivando o recebimento da importância de R$ 718,80 (setecentos e dezoito reais e oitenta centavos), que atualizados pelo Contador Judicial, perfez o importe de R$ 1.186,15 (Hum mil cento e oitenta e seis reais e quinte centavos), sendo tal quantia relativa às prestações alimentícias em atrasos, ou seja, os meses de maio, junho, julho e agosto.
Ressalta-se Excelência, que tais valores não devem ser quitados integralmente, conforme veremos adiante.
A Exequente, nos termos do art. 733, do CPC, requereu a prisão civil do Executado caso este não efetue o pagamento da dívida.
II - DA QUITAÇÃO DO DÉBITO
No presente feito está sendo cobrado um valor superior ao que o Executado realmente deve, considerando que nos meses junho, julho, agosto e setembro do corrente ano, o executado efetuou o pagamento parcial das parcelas referentes à pensão alimentícia, uma vez que em cada mês mencionado, o devedor pagou o importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme demonstram as cópias de comprovantes de depósito, que seguem anexadas.
Insta frisar Excelência, que a Exequente não mencionou na inicial tais pagamentos, e, consequentemente, o Contador Judicial não considerou tais valores. Portanto,