Petição de loas
“Nós, juristas, incidimos em outro erro, talvez até de mais nefastas consequências. Esquecemo-nos de que o Direito é um medicamento com que procuramos restabelecer a saúde da convivência social. Ele não evidencia nenhuma excelência, antes, em ordem diretamente proporcional a sua importância e institucionalização, atesta o fracasso social. É a impotência dos homens, mediante suas instituições não-estatais, para prevenir e solucionar os conflitos oriundos de sua convivência que impõe a utilização dos mecanismos jurídicos de que a tutela jurisdicional é a última e mais representativa expressão. A presença do jurista - doutrinador, postulador ou julgador - denuncia a vitória da doença no corpo social, como a do médico comunica a vitória da doença no corpo biológico. Feliz a sociedade que precisa pouco de médicos. Feliz a sociedade que precisa pouco de juristas. O que ocorreu em nossos dias, entretanto, foi o oposto. A nossa perda de perspectiva nos levou à apologia da doença e do doutor, ao invés de cuidarmos da sua profilaxia e prevenção”
(J. J. Calmon de Passos. Tutela Jurisdicional das Liberdades)
JACIARA SANTOS DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, RG 1304124908, CPF 04286268586, residente e domiciliada na Rua Rua Corpo Dourado, Gabriela II, nº 70, Feira de Santana – BA, representada por sua irmã, JACIENE SANTOS DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, cuidadora de idoso, RG 1273285565, CPF 04134232554, residente e domiciliada na Rua Corpo Dourado, Gabriela II, nº 70, Feira de Santana – BA, através de seus procuradores constituídos, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 20 da Lei 8.742/93 e 3º e 6º da Lei 10.259/01, apresentar
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
pelo rito sumário, contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, com endereço na Rua Sales Barbosa, 116, 6º andar – Centro, Feira de Santana – BA,