Como conseguir o benefício loas
LOAS, é a abreviação do Lei Orgânica da Assistência Social regida pela Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993.
No seu artigo 1º, reza o seguinte: "A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas".
O seu beneficiário que é o portador de deficiência física passa a receber 1 salário mínimo por mês. Um salário mínimo é bem legal para portadores de retardamento metal. É pouco para quem passa a vida num leito. Mas igualdade social. Blz.
A igualdade, direito constitucional nesse país é preconceituosa quanto à diferença de classes sociais e sua renda familiar. O país que transforma em piada o princípio de separação de poderes, pela política e provimentos , segrega os ricos dos pobres.
Claro que uma pessoa que recebe 2,000 reais por mês, não vai sentir falta de 500 reais por mês certo? Hum, será? Cuidar de um deficiente é trabalhoso. Ainda mais quando esse deficiente não consegue andar, falar, enxergar, refletir, ou proceder higiene pessoal. Um idoso pode ser independente aos 84 anos como a minha vó, mas no dia em que ela não se recordar como se liga o fogão, DUVIDO meus tios embolsarem dinheiro pra contratar uma enfermeira, quem dirá cuidar dela. Não cuidam agora, imagine depois. Eu com 24 anos, com pai/genro odiado pela véia megera, mãe/filha depressiva, talvez por causa da sua progenitora, terei de arcar com as despesas de trocar a frauda.
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou