Petição de Juntada
Processo nº.
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos de número em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em virtude da existência de documentos novos apresenta-los da forma doravante aduzida:
É cediço em nosso ordenamento, a possibilidade da juntada de documentos novos para provar os fatos alegados (art. 397 do CPC).
Com efeito, em XX/XX/XXXX foi publicada no Diário Oficial do Município a confirmação de (descrever o fato que expressa no documento declarado novo).
Vale dizer que a apresentação de documentos no transcorrer do procedimento está amparado no que preconiza o art. 397 do Código de Processo Civil, que assim estabelece:
Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Ademais, o primado jurisprudencial atualmente consagrado nos pretórios pátrios é observar o primado da verdade real, não cabendo o embaraço formal na apresentação de provas e na desconsideração do que as partes entendem que resguardarão seus direitos.
Com efeito, ainda cabe acrescentar que o princípio da ampla defesa e do contraditório está, também, em permitir a produção de provas.
Diante do exposto, requer a parte autora a juntada das cópias do Diário Oficial do Município, para demonstrar o abuso perpetrado ao seu direito.
Termos em que,
Pede deferimento.
(local e data)
Advogado
OAB nº. XXXXX