PETIÇÃO DE JUNTADA
PROCESSO Nº:
_____________________, já qualificada nos autos, vem a presença de V. Exa. por meio de seu procurador, requerer a emenda da inicial incluindo-se o numero do seu RG e o órgão expedidor, quais sejam:
RG N°
Órgão Expedidor:. O MM. Juiz determinou o restabelecimento pedido dando 10 dias de prazo para que a ré apresentasse argumentos que justificassem a manutenção do desligamento.
A ré manteve-se silente no prazo previsto.
A ré descumpriu o prazo inicial e o M. Juiz concedeu novo prazo sob pena de multa. Novamente a ordem foi descumprida.
Assim sendo, requer o autor:
- A fixação de multa diária em desfavor da ré, tendo em vista o descumprimento da ordem proferida por esse Douto Magistrado determinando o restabelecimento da energia elétrica para o requerente;
- A intimação do gerente/presidente da ré para que providencie imediato fornecimento de energia ao autor sob pena de prisão, tendo em vista o flagrante de crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal:
“ Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.”
Nesses termos,
Pede deferimento.
DANO MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO. Sobrevindo, em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização. Recurso especial conhecido e provido.
Da Fixação do quantum
A fixação do valor da indenização em virtude de dano moral puro, deve resultar de arbitramento por parte do magistrado, mediante estimativa prudencial e que leve em conta a compensação pela dor vivenciada pela vítima e a necessidade de ser suficiente para dissuadir, de igual e novo atentado, o autor da ofensa. Esse arbitramento encontra-se