Petição de descumprimento de liminar de alimentos
DIST. POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº: FULANA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ – , localizada na Br 381, nº Bairro Inconfidentes/Contagem – MG., vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, IMPUGNAR O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA feito pelo Autor JOSÉ OSVALDO DA FONSECA, já devidamente qualificado nos autos, nos termos dos arts. 4º, § 2º, 7º e 8º da Lei 1.060 de 05/02/1950, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O Impugnado requereu em sua inicial o pedido de Justiça gratuita, alegando ser pobre no sentido legal e não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. Porém, exerce a profissão de carreteiro, tem veículos próprios, que estão agregados a empresas de transportes. Também o Impugnado tem sítio no Município de Jaboticatubas, tendo inclusive o oferecido ao Impugnante para o pagamento do débito remanescente da compra dos veículos. O parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, diz que “ considera-se necessitado, para fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família “ (grifo nosso) o que exclui o Impugnado em face da sua condição financeira ser diferente do informado na inicial da ação indenizatória. Diante do exposto, requer seja revogado o deferimento de assistência judiciária deferido ao Impugnado, com baseado nos arts. 4º, § 2º, 7º e 8º da Lei 1.060/50, e, consequentemente, sua condenação em honorários advocatícios, além do apenamento de um décuplo das custas judiciais, conforme reza o art. 4º, § 1º desta mesma Lei, OU, caso seja mantido o pedido de Justiça gratuita, seja nomeado defensor público para assumir, dentro do prazo legal, a defesa do Impugnado, com substabelecimento da procuração original, sem