petição de aditamento
MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S.A., sociedade com sede na cidade de São Paulo - SP, na Rua Pedroso Alvarenga, nº 1.046, 11º andar, Conj. 113 a 116, Itaim, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 19.394.808/0001-29, vem, por seus advogados abaixo assinados, com fundamento nos arts. 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a r. decisão de fls. 274/275 (doc. 1), que deferiu o pedido de liminar formulado nos autos da ação cautelar (processo nº xxx), em curso perante o MM. Juízo da Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, ajuizada contra a agravante e outro por TEICON CONSTRUÇÕES LTDA.
A agravante informa que recolheu as custas judiciais e que instruiu este recurso com o inteiro teor do processo (doc. 1), aí incluídas as peças obrigatórias, entre elas a procuração outorgada aos advogados da agravada (doc. 1 - fls. 32); a decisão agravada (doc. 1 - fls. 274/275); a procuração outorgada aos advogados da agravante (doc. 2); e a certidão de citação da agravante da r. decisão agravada (doc. 1 - fls. 281v), além de outros documentos, na forma do art. 525 do Código de Processo Civil, fazendo-se sempre referência ao número das folhas dos autos de origem.
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Requer, assim, a distribuição deste agravo, confiante em que, processado o recurso, na forma da lei, a ele será atribuído efeito suspensivo e, em seguida, provimento, nos termos requeridos em anexo.
Nestes termos,
P.deferimento.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2013.
Razões da agravante, MENDES JÚNIOR
TEMPESTIVIDADE
1. Juntado aos autos o mandado de citação da agravante sobre a r. decisão agravada no dia 28.2.13, quinta-feira (cf. doc. 1 - certidão de fls. xx), afigura-se manifestamente tempestivo este recurso, interposto hoje, 20.3.13, quarta-feira, dentro do prazo