Superior Completo
Reclamação Trabalhista
Proc. nº. 445566-77.2011.10.06.0001
Reclamante: José das Quantas
Reclamada: Lojas Xista Ltda
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, JOSÉ DA QUANTAS, já qualificado na exordial desta demanda trabalhista, para, com fulcro no art. 264 da Legislação Adjetiva Civil c/c art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho,
ADITAR A INICIAL,
onde, para tanto, oferta as considerações abaixo evidenciadas.
( Considerações iniciais )
O Reclamante percebeu que não formulada um outro pedido necessário nesta demanda trabalhista. Neste passo, torna-se necessário o aditamento da peça vestibular.
Antes de tudo, por desvelo do Autor, de logo destacamos considerações doutrinárias e jurisprudencial no sentido da pertinência do pleito ora em vertente.
Tanto doutrina como jurisprudência, na seara trabalhista, são unânimes em permitir o aditamento da inicial até a apresentação da defesa da Reclamada. Neste compasso, vejamos o magistério de José Cairo Júnior, quando professa que:
“ A Lei Adjetiva Civil, em seu art. 294, permite que o autor adite o seu pedido, desde que o faça antes da citação. Como inexiste, no processo de conhecimento trabalhista, o instituto da citação, que é substituído pela notificação inicial, a doutrina e jurisprudência admitem que se proceda ao aditamento do pedido até antes de oferecida a defesa em audiência, desde que se devolva o prazo para que o reclamado também emende as suas argumentações, se for o caso. “( CAIRO JÚNIOR, José. Curso de Direito Processual do Trabalho. 3ª Ed. Bahia: JusPodivm, 2010. Págs. 341-342)
Em abono dessa disposição doutrinária, mister se faz trazer à colação os seguintes julgados:
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REGULARIDADE DO ADITAMENTO/EMENDA À INICIAL. ARTIGO 264 DO CPC. APLICAÇÃO