Petição Danos Morais SPC
URGENCIA TUTELA ANTECIPADA
XXXXXXXX, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o n.ºXXXXXXXXX, residente na XXXXXXXX, n.º 160, apto. 203, no Bairro Lindoia, Cep. XXXXXXXXX na cidade de Porto Alegre/RS., vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
C/C TUTELA ANTECIPADA
contra OI MOVEL S/A, empresa de direito privado, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bloco A, Edifício Estação Telefônica, térreo, parte 2 – Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.423.963/0001-11, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Cumpre salientar que o Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, pois a situação não favorável.
DA TUTELA ANTECIPADA
Inicialmente, no tocante a esse tópico, cumpre-nos o dever de enfatizar que é perfeitamente cabível a antecipação dos efeitos da tutela de mérito em sede dos Juizados Especiais. Nesse sentido:
É compatível com o rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95 a tutela antecipada a que alude o art. 173 do CPC” (Enunciado n.º 6, da 1.ª Reunião realizada com os Juízes de varas Cíveis e dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, dezembro de 1995). Marisa Ferreira dos Santos – Desembargadora do TRF 3ª Reg. e ex-coordenadora dos Juizados Federais de SP e MS, in Sinopses Jurídicas, Ed. Saraiva, 2004, p. 99.
Art. 273, CPC: O Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e;
I – haja fundado receio de dano