Petição
ROSINEIDE MARIA LUCAS DA SILVA, brasileira, alagoana, solteira, desempregada, nascido em 11 de julho de 1972, filho de Milton Justino da Silva e Rosenilda Lucas da Silva, RG n. 1085465 SSP/AL, CPF n. 861.068.724-49, residente e domiciliada no CJ Hélio Vasconcelos, QD E14, nº 35, Maceió/AL, CEP 57075-090) pobre na forma da lei, conforme comprova declaração de pobreza anexa, por meio do ESCRITÓRIO MODELO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA – EMAJ da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, vem, perante Vossa Excelência, promover a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Em face de TELECOM S/A – TELEFONICA TV / TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa jurídica de direito privado, registrada sob o CNPJ 33.000.118/0013-02 e inscrição estadual 240533500, com endereço na Rua Dr. Zeferino Rodrigues, n 207, AN01, Pajuçara Maceió - AL CEP 57.030-080, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
A demandante, no dia 27/05/2011, no intuito de adquirir peças de vestuário básicas de uso pessoal e para sua família, dirigiu-se a uma loja de artigos variados e nesta tentou fazer, para si, um cartão de crédito do próprio estabelecimento que permitiria à demandante, fazer ali compras parceladas desfrutando de diferenciadas condições de pagamento.
Ocorre, todavia, que para sua surpresa, a demandante foi impedida de fazê-lo, posto que, conforme foi informada em constrangedora situação pela atendente do balcão da citada loja, seu nome estava registrado no cadastro de maus pagadores, o serviço de proteção ao crédito, SPC.
Consternada, a demandante dirigiu-se imediatamente ao Balcão do SPC, para ali, retirar o comprovante e apurar, inclusive, qual era a empresa negativadora – sequer disso tinha conhecimento a autora.