Petição cível regulamentação de visitas
TALLES DINIZ GOMES LEITE, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade RG nº 2645560 SSP-PB e inscrito no CPF sob nº 011.356.974-26, residente e domiciliado na Rua Áureo Américo, nº 56, bairro Cristo Redentor, João Pessoa - PB, por seu advogado infra-assinado, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
contra ELIDA CRISTINA BARBOSA MAIA, solteira, brasileira, autônoma, residente e domiciliada na Travessa Dom Bosco, nº 233, bairro Cristo Redentor, João Pessoa/PB, referência atrás do antigo Colégio José Lins do Rêgo, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
DOS FATOS
Autor e Ré viveram uma relação de namoro por cerca de 05 (cinco) anos. Deste namoro adveio o nascimento do filho TARSIS MAIA DINIZ LEITE, aos 11 de janeiro de 2005. Desde o nascimento a criança vive com a Ré, porém autor e ré chegaram a um acordo verbal segundo o qual o Autor faria visitas ao filho nos finais de semana ou o menor ficaria na residência do mesmo em finais de semana alternados, bem como prestaria auxilio financeiro para o sustento da criança.
Acontece, Excelência, que a ré tem criado uma série de obstáculos para que o acordo acima descrito seja cumprido, tendo em vista, que a mesma em tempos contemporâneos está impossibilitando a ida do menor para a residência do autor nos finais de semana que lhe competem ficar com o garoto.
Vale dizer que não há qualquer motivo para que a Ré impeça o contato entre pai e filho, uma vez que o Autor sempre foi pai cuidadoso e atento a todas as necessidades do filho.
Assim, ante o exposto, pretende o Autor regularizar seu direito de visitas.
DAS VISITAS