Visitas
PRIORIDADE – IDOSO Lei nº 10.741/03
JUSTIÇA GRATUÍTA
FULANO E TA, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade nº ______, devidamente inscrita no CPF nº ___________, residente e domiciliada _________________________, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por meio de sua bastante procuradora infra-firmada, mandato incluso, estabelecida na Rua Aristiliano Ramos, nº 510, Bairro Centro, município de Orleans, SC, com fulcro no art. 3º e 83 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) c/c artigos 273 do CPC, propor a presente:
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITAS CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de _______________________________
I - PRELIMINARMENTE
Requer nos termos do art. 1211-a do CPC (na redação dada pela lei 12.008/09) c/c o art. 71 do “Estatuto do Idoso” (lei 10.741/03), a concessão do benefício da “prioridade processual” eis que a presente ação busca regulamentar direito de pessoa maior de 60 (sessenta anos), previsto nos referidos dispositivos.
Deferido o benefício, requer-se a Vossa Excelência que seja determinada à secretaria da Vara a devida identificação dos autos e a tomada das demais providências cabíveis para assegurar, além da prioridade na tramitação, também a concernente à execução dos atos e diligências relativos a este feito.
II - DOS FATOS
A Requerente é filha de Fulana, pessoa idosa, que conta atualmente com 82 anos de idade, e reside aos fundos da residência de seu filho, ora Requerido.
Ocorre que após o falecimento do Sr. Fulano em 2006, genitor das partes, surgiram inúmeras desavenças decorrentes da divisão da herança deixada por este.
Isto deve-se ao fato de o Requerido não aceitar a divisão dos bens de forma igualitária, razão pela qual, ante a impossibilidade de resolver tal contenda amigavelmente, teve a Requerente que proceder a abertura do inventário tão somente 08 anos após o