AÇÃO DE SEPARAÇÃO
AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL
ALISSON VIEIRA, “nacionalidade...”, casado, “profissão...”, portador da Cédula de Identidade R.G. “nº...”, inscrito no CPF sob o “nº...” e JUCÉLIA DE ARAÚJO VIEIRA, “nacionalidade...”, casada, “profissão...”, portadora da Cédula de Identidade R.G. “nº...”, inscrita no CPF sob o “nº...”, residentes e domiciliados domiciliado na Rua A, Bairro Cidade 4.000, Fortaleza/CE, por intermédio de seu procurador, inscrito sob o “nº...”, “OAB/UF...”, com escritório profissional situado na “Rua...”, “nº...”, “bairro...”, “CEP...”, “cidade...”, “estado...”, onde recebe intimações e notificações, conforme instrumento procuratório em anexo (doc. 01), que ao final subscreve, vêm propor a presente AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL, pelos fatos e direitos a seguir aduzidos, para, ao final, requerer.
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Os interessados declaram que, para os todos os fins de direito e sob pena de responderem penalmente por falsidade ideológica (art. 299, CPB), são hipossuficiente, na acepção jurídica do termo, haja vista não possuirem condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme preceitua o art. 4º da Lei 1060/50; necessitando, portanto, fazerem uso da justiça gratuita, garantido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
2. DOS FATOS
ALISSON VIEIRA e JUCÉLIA VIEIRA, qualificados acima, casaram-se, no dia 19 de dezembo de 2006, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão em anexo (doc. 02). Dessa união, nasceram Carla Andreza de Araújo Vieira e Ana Karolina de Araújo Vieira, nascidos, respectivamente, em 04 de outrubro de 2007 e 25 de novembro de 2009, conforme certidões em anexo (doc. 03 e 04).
Nos 7 anos de casados, os côjuges adquiriram, como patrimônio comum do casal, um APARTAMENTO, avaliado em R$