petição contestação ação de alimentos
Autos do processo nº 7001234567
PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, representante comercial, portador do RG nº 50302580, inscrito no CPF sob o nº 750.350.415.10, residente e domiciliado na Rua Coronel Massot, nº 275, Bairro Tristeza, na cidade de Porto Alegre-RS nos autos da ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE que lhe move JOÃO PEDRO BITTENCOURT, representado por sua genitora, MÁRCIA BITTENCOURT, já qualificados nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, através se seu procurador signatário, conforme mandato incluso, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
II. MÉRITO
Não é verdadeira a afirmação da representante do autor, na exordial, de que possuía um relacionamento estável com o réu, pois a mesma possuía outros relacionamentos ao mesmo tempo em que mantinha relação com Pedro. Portanto, a alegação da autora “cai por terra” quando menciona que o nascimento da criança data da época em que ambos estivessem juntos.
Ora, com a devida vênia, Exmo. Doutor Juiz, não há motivos para confiar nas palavras desta representante do autor, eis que a mesma possuía diversas relações amorosas concomitantemente e, portanto, não há condições de afirmar com absoluta convicção de que o réu é realmente o pai desta criança.
Frisa-se também que o réu e a autora não tiveram um relacionamento ininterrupto, este sim, com várias idas e vindas. Bem como quanto aos eventos relacionados à escola e eventos familiares que, porquanto o réu algumas vezes participou, não se pode considerar que o réu tivesse grande convivência com o menino, pois Pedro muitas vezes estava viajando entre São Paulo e Rio de Janeiro.
Quanto às ajudas de custeio em relação a despesas de lazer e medicamentos, o réu não nega ter ajudado financeiramente a representante do autor em algumas vezes, porém afirma que eram “empréstimos temporários”, até