Petição companhia aerea ressarcimento e danos morais
xxxxxxxxxxem causa própria, vem, perante a honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE RESSARCIMENTO CUMULADA COM DANOS MORAIS, em desfavor da TAM linhas aéreas S.A, localizada no Manaura Shopping, Av. Mario Ypiranga (antiga Paraíba), piso Tucumã, L28.
DOS FATOS
No dia 27 de junho de 2011, aproveitando uma promoção de vendas de passagens aéreas com milhagens da empresa TAM a autora comprou duas passagens aérea para sua genitora, para o dia 12 de agosto com a volta para o dia 19 de setembro de 2011 (doc. 2), tendo em vista que a autora estava grávida e o parto estava previsto para o dia 28 de agosto de 2011 (doc.3). Porém, no dia 22 de julho de 2011, a autora foi internada com forte contrações, na qual seu obstetra ministrou medicamentos tentando evitar o parto antecipado. Na segunda feira, 25 de julho, a autora obteve alta tendo seu médico lhe informado que tentaria segurar o parto ao máximo, mas provavelmente em uma semana iria nascer. (doc. 4), sendo assim a autora resolveu trocar a passagem de vinda da sua mãe. No dia 26 de julho, a autora ligou para a TAM, com certeza esta conversa deve ter ficado gravada, visando trocar somente a passagem de vinda de sua genitora, frisando que deseja manter inalterada a passagem de volta para Porto Alegre marcada para o dia 19 de setembro após o aniversário de seu esposo, foi então informada que esta transação não poderia ser feita por telefone porque o vôo da volta estava com lista de espera de passageiros, devendo procurar a loja da TAM do Manauara shopping ou do aeroporto, na qual a TAM disse que como as milhas eram dela a transação deveria ser feita pessoalmente. A autora, querendo que sua mãe estivesse presente no momento do parto, procurou a Loja da TAM do Manauara Shopping que é mais próximo da sua casa, e disse que queria trocar somente a passagem da vinda ficando igual a passagem