Votos dos Min.
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2013.0000556939
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº
9165688-46.2009.8.26.0000, da Comarca de Taubaté, em que é apelante
ALEXANDRE WOLFF, é apelado VRG LINHAS AEREAS S/A (OU VARIG
VGR LINHAS AEREAS).
ACORDAM, em 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
FERNANDES LOBO (Presidente sem voto), SÉRGIO RUI E FABIO TABOSA.
São Paulo, 12 de setembro de 2013.
ROBERTO MAC CRACKEN
RELATOR
Assinatura Eletrônica
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
APELAÇÃO nº 9165688-46.2009.8.26.0000
APELANTE: ALEXANDRE WOLFF
APELADO: VRG LINHAS AEREAS S/A (OU VARIG VGR LINHAS AEREAS)
COMARCA: TAUBATÉ
VOTO Nº 15688
ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM - Contrato –
Prestação de Serviços - Passagens aéreas - (VRG LINHAS
AÉREAS S/A e S/A VIAÇÃO AÉREA RIO
GRANDENSE) – Vôos internacionais cancelados pela
VARIG, com exceção da Frankfurt (Alemanha) para São
Paulo (Brasil) – Necessidade de deslocamento de Lisboa
(Portugal) para Frankfurt (Alemanha) - À época do transporte (última fase da viagem em agosto de 2006) a efetiva prestação do serviço ocorreu já sob a administração da sucessora, lavrado o auto de leilão na recuperação judicial em 20 de julho de 2006 – Ilegitimidade passiva “ad causa” afastada – Sentença reformada.
SENTENÇA
REFORMA
Conhecimento da matéria devolvida ao Tribunal Tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento - Aplicação do art. 515, § 1º do CPC.
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E
MATERIAIS
Cancelamento/transferência de vôos e danos em bagagens
Vôo Internacional
Contrato de