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Ementa e Acórdão
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 9
18/06/2013
PRIMEIRA TURMA
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 848.549 DISTRITO FEDERAL
RELATORA
AGTE.(S)
ADV.(A/S)
AGDO.(A/S)
PROC.(A/S)(ES)
: MIN. ROSA WEBER
: LOJAS AMERICANAS S/A
: JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER
: DISTRITO FEDERAL
: PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
EMENTA
DIREITO
TRIBUTÁRIO.
ICMS.
VENDAS
A
PRAZO.
FINANCIAMENTO
REALIZADO PELO PRÓPRIO ALIENANTE.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 24.8.2009.
A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da constitucionalidade da inclusão, na base de cálculo do ICMS, do acréscimo correspondente ao financiamento realizado pelo próprio alienante nas vendas a prazo, sempre que integre o valor da operação. Precedentes.
Agravo regimental conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Primeira Turma, sob a
Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 18 de junho de 2013.
Ministra Rosa Weber
Relatora
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4075472.
Supremo Tribunal Federal
Relatório
Inteiro Teor do Acórdão - Página 2 de 9
18/06/2013
PRIMEIRA TURMA
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 848.549 DISTRITO FEDERAL
RELATORA
AGTE.(S)
ADV.(A/S)
AGDO.(A/S)
PROC.(A/S)(ES)
: MIN. ROSA WEBER
: LOJAS AMERICANAS S/A
: JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER
: DISTRITO FEDERAL
: PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO
A Senhora Ministra Rosa Weber (Relatora): Contra