petição cemar
João Alberto Soares Pimenta, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da RG 963782 SJSP-MA e CPF 271.138.333-49, residente e domiciliado à Av. Tancredo Neves, n° 0, Jardim Tropical, São Luís – MA(doc. 05), vem à presença de V. Exa., representado pela sua Advogada, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com escritório profissional situado na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, legalmente constituída( doc. 01), propor:
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS.
Em face da
Companhia Energética do Maranhão, Alameda A, Quadra SQS, s/n. Loteamento Quintandinha. São Luís – MA. Inscrita no CNPJ 06.272.793/0001-84, em razão dos seguintes argumentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
1. DAS BENESSES DA GRAÇA
Inicialmente, informa a Requerente, que não possui condições e arcar com as custas processuais, sem comprometer o sustento de sua família. A verdade é tanta que precisou fazer empréstimos para conseguir sobreviver.
2. DO PRÓLOGO FATIDICO
No dia 18/07/2009 (dezoito de setembro de dois mil e nove), o requerente firmou contrato de locação de imóvel comercial, com o Sr. Marinaldo Gomes de Almeida , neste contrato o imóvel locado fica localizado na avenida paraíso, n°4, bairro Jardim Tropical, como aponta a clausula I.
O negócio jurídico firmado com o Requerente e o Sr. Marinaldo Almeida, engloba a locação do imóvel comercial e ficou pactuado entre as partes, que todas as despesas decorrentes da locação, como consumo de água, luz, telefone, ficariam a cargo do locatário, cabendo a ele a transferência dessas contas para seu nome.
Com o passar do tempo o negócio jurídico, que até então era verbal, passaria a ter seus termos válidos em forma contratual, assinado pelas partes em 15/09/2011. Esse contrato em sua cláusula XI (doc. 2, pág. 3), reafirma o que antes era verbalmente pactuado.
Efetivando a