Direito
XXXXXXXXXXXX e CPF. , brasileiro, casado, representante comercial, residentes nesta cidade, na Av. Principal, 234,, Polo Agrícola de Juçatuba, Juçatuba, São Luis, MA, vem por seus advogados que esta subscreve, com escritório a Rua Santos Dumont, 399, Belira, Centro, (e-mail: Tecjuris@yahoo.com.br e fones 98. 8857.2357 e 8233.1968), vem respeitosamente perante V.Exa., propor a presente Ação de Interdito Proibitório contra JOAQUIM ABRANTES DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n° 178.686.103 – 87, residente e domiciliado nesta cidade, a Rua Imperatriz, Qda 51 – casa 12 – Jardim Eldorado - Turu, Nesta, em vista das seguintes razões de fato e de direito: Desejam inicialmente os autores formular o pedido de gratuidade judicial, em face, de não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem que, com isso, tenha prejuízos na manutenção do auto-sustento e da família. A Lei 1060/50, em seu art. 2º paragráfo único assim diz: Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no País que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar, ou do trabalho.
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
O Superior Tribunal de Justiça, têm decidido que:
“Para que a parte obtenha o beneficio da assistência judiciaria, basta a simples afirmação da sua pobreza, até prova em contrário (RSTJ 7/414; neste sentido: STJ-RF 329/326 JTAERGS 91/194, Bol. AASP),O que dispensa, desde logo, de efetuar o preparo da inicial. (TFR-1ª Turma, AC 123.196-SP, rel. Min. Dias