Petição Ação de alimentos
JULIA NICOLLE HERMANDO ARAÚJO, menor impúbere, representado por sua genitora DANIELLE HERMANDO LACERDA, brasileira, solteira, estudante, R.G. nº 1141265 SSP/RO e CPF sob nº 013997882-80 ambos residentes e domiciliados na Rua Tarumã, nº. 2244, bairro Castanheiras, Porto Velho RO, por seu advogado in fine, procuração em anexo, com endereço na Av. Bradock 1910, Bairro Caúla, vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com base na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de JEFERSON DE OLIVEIRA ARAUJO, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Dr. Gondin, nº 5678, Bairro Castanheiras, conjunto Mamoré, Porto Velho RO, pelos motivos que passa a expor:
I-DOS FATOS
A requerente conviveu em regime de união estável com o requerido por período de 9(nove) meses, e com 2(dois) meses a partir do conhecimento da gestação, abandonou a requerente, deixando de custear as despesas da gestação, bem como subsídios alimentícios até a presente data.
Por várias vezes a solicitante tentou acordo com o requerido para que este fornecesse suportes materiais e emocionais, não obtendo êxito.
Sabe-se que o requerido possui um estabelecimento comercial(lanchonete) em endereço não conhecido que fatura, no mínimo, uma renda mensal de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), o que motivou a solicitando a procurar suporte judicial.
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II-DO DIREITO
É direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos. Visto que o Requerido possui rendimentos poderá assim contribuir com as necessidades da criança. Vejamos o que dispõe o §1.º do art. 1.694 do Código Civil vigente: “§1.º – Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa