PETIÇÃO AÇÃO DE ALIMENTOS
ARTHUR AMÂNCIO SILVA, menor impúbere, representado por sua mãe, LUANA AMÂNCIO DE PAULA, brasileira, divorciada, balconista, inscrito no CPF 2222222222, e no RG 1111111111, residente e domiciliada na cidade de Ubá/MG, na Rua Alberto Pacheco, número 26, Bairro Centro, CEP 36.500-000, por sua advogada que esta subscreve (doc. 01. Da procuração), com endereço profissional na Av. Getúlio Vargas nº. 119, sala 202, CEP 36.500-000, onde receberá intimações, pelo procedimento sumário, vem à presença de Vossa Excelência propor o presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de CRISTOFER DE ALMEIDA SILVA, brasileiro, divorciado, porteiro, inscrito no CPF 4444444444 e RG 333333333 residente e domiciliado na Rua Fernando Tourinho, número 54, Bairro Jardim Glória, Ubá-MG, pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA ASSISTÊNCIA DE GRATUIDADE Requer a concessão do benefício da gratuidade, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o prejuízo do próprio sustento, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária, nos termos dos artigos 2º e 4º da Lei nº 1.060/50. Junta declaração de carência (doc.03).
DOS FATOS
1- Luana, representante legal do requerente casou-se com o requerido em 13 de dezembro de 2008, estando grávida. Deste enlace, nasceu em 23 de maio de 2010, o menor impúbere Arthur Amâncio Silva, como se verifica na certidão de nascimento anexada.
2- Porém Cristofer, mantinha um caso extra conjugal, o que levou o casal ao divórcio em novembro de 2012, quando Arthur tinha 2 anos.
3- Desse modo, as despesas com alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras necessidades para a criação do requerente não podem ser arcadas exclusivamente pela mãe.
4- Logo após a separação, a requerente procurou por diversas vezes o requerido e depois de