petição ação de alimentos
Simone Ávila de Oliveira, menor impúbere, representada por sua genitora Carla Aparecida Vieira, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da cédula de identidade RG 542.112 e do CPF 435.623.309-01, ambas residentes e domiciliadas na Av Visconde de Guarapuava, nº 76, centro, Curitibanos/SC; neste ato representado por seu advogado infra-firmado, conforme procuração em anexo, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa. Excelência, aforar:
AÇÃO DE ALIMENTOS
COM PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS Em face de Bernardo de Oliveira, brasileiro, divorciado, mecânico da empresa Reunidas S/A, portador da cédula de identidade RG 590.675 e do CPF 502.350.299-10 residente e domiciliado na: Rua Barão do Rio Branco, nº 128, centro, na cidade de Curitibanos/SC, podendo ser citado em seu endereço comercial: Rua Vieira Mendes nº 436, centro, na cidade de Curitibanos/SC.
DOS FATOS
Ocorre que a representante legal da requerente e o requerido conviveram durante 06 meses nesta cidade de Curitibanos, tendo o pai biológico após o registro de sua filha abandonado afetivamente e financeiramente à autora e sua mãe.
A sociedade de fato foi rompida por culpa exclusiva do Requerido, quando este abandonou o lar por motivos que a mãe da Requerente desconhece. Em conseqüência dessa atitude, sempre que se encontravam ocorriam desentendimentos, ocasiões em que se ofendiam verbalmente, restando assim comprovada a impossibilidade da vida em comum.
Foi procurado por diversas vezes para prestar auxílio, tendo se negado, apresentando desculpas evasivas;
A requerente Simone Ávila de Oliveira, nascida em 22 de janeiro de 2013, atualmente com 08 (oito) meses de idade, é filha do Requerido, conforme faz prova certidão de nascimento em anexo. O Requerido desde o nascimento do Requerente nunca ajudou com nada para o sustento da mesma, sendo esta única e