Petição alvará levantamento
Processo n.°XXXXXXXXX
FULANA DE TAL, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação Indenizatória por Danos Patrimoniais, Morais e Estéticos que move em face de CICLANO DE TAL, vem, por intermédio de seus advogados constituídos, apresentar RÉPLICA à Contestação de fls. 5281/302, aduzindo os seguintes fatos e fundamentos:
1.DO PEDIDO DE INÉPCIA DA INICIAL.
Em réplica a ré requer que seja declarada inepta a inicial apresentando como argumento para tal a ausência de nota fiscal. Ocorre que, primeiramente, não foi emitido qualquer comprovante de compra ou cupom fiscal por parte da ré. Porém, foi juntado extrato de cartão de crédito da compra efetuada NO MESMO DIA DA DATA DA EMISSÃO DA RECEITA. Ademais, a Autora ainda tem guardada a caixa do medicamento (conforme cópia anexa) com o número do lote vendido à rede Droga Raia. Não há de se falar em inépcia da inicial haja vista ser de exclusiva responsabilidade da Ré a emissão de cupom fiscal referente à compra. Conforme rege o Código Brasileiro de Direito do Consumidor, a inversão do ônus da prova somente pode ser admitida quando o magistrado constatar a verossimilhança da afirmação feita pelo consumidor ou a sua hipossuficiência, requisitos que deverão ser criteriosamente avaliados segundo as regras ordinárias de experiência.
Com efeito, o dispositivo legal possibilita que a defesa dos direitos dos consumidores seja facilitada em juízo pelo instrumento processual da inversão do ônus da prova, permitindo ao magistrado assegurar a igualdade entre as partes ao menos no plano jurídico.
No processo civil, o mecanismo da inversão do ônus da prova em favor do consumidor deverá ser admitido para estabelecer um justo equilíbrio processual entre consumidor e fornecedor. No presente caso, o documento em questão é emitido exclusivamente pelo estabelecimento comercial. Outro meio de comprovar