Petiçoes
ROSANE APARECIDA ALVES DA SILVA PEREIRA, brasileira, casada, balconista, portadora da cédula de identidade nº 0076986702 DICRJ e, inscrita no CPF sob o nº. 007.633.157-10, residente e domiciliada na Rua Rio Claro, nº 185, bairro Siderlândia, CEP 27.276590, Volta Redonda/RJ, por seus advogados in fine, vem propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Em face de AMARILDO GUIMARÃES PEREIRA, brasileiro, casado, metalúrgico, portador da cédula de identidade nº. 06029022-8 Detran, inscrito no CPF sob o nº. 694685167-68, residente e domiciliado na Rua Rio Claro, nº185, bairro Siderlândia, Volta Redonda/RJ.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Os requerentes pleiteiam os benefícios da Gratuidade de Justiça nos termos da Lei nº1.060/50, com nova relação da Lei nº 7.510/86, pois são juridicamente hipossuficientes, como afirma em termo próprio apostado a essa, requerendo lhe seja deferido tal benefício.
II - DOS FATOS
A requerente é casada desde 20 de maio 1989, pelo regime da comunhão parcial de bens, conforme certidão anexa. (Doc. 01)
Desta união foram gerados duas filhas, que na presente data são maiores de idade, sendo a mais velha com 20 anos e a caçula com 18 anos de idade.
A requerente é independente financeiramente e possui uma renda mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) na profissão de balconista.
Vale ressalvar que os requerentes encontram-se separados de fato, pois a relação do casal se deteriorou tornado-se ao longo do tempo insuportável para a requerente. Convictos que a situação é irreversível e tendo superado as divergências pessoais , decidiu propor à presente demanda, estabelecendo as seguintes diretrizes para o término do vínculo conjugal.
III – DO NOME
Acordam as partes que o cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira qual seja ROSANE APARECIDA ALVES DA SILVA PEREIRA.
IV – DOS