PETIÇOES
Sayonara Cabral Barbosa, brasileira , uniao estavel, autonoma ,portadora do RG 1.444702 SSP/DF do CPF n.º910184804-63,Representante legal de LUCAS GUIMARAES BARBOSA E GABRIEL ISSAC GUIMARAES BARBOSA ,residente e domiciliada na QI 23 lote 2/4/6 bl A ap 538 cond guara nobre ,Guara II - DF , por intermédio de seu advogado e bastante procurador Josimal Cabral Barbosa (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor.
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR CUMULADO COM PEDIDO DE REPARAÇAO POR DANOS MORAIS
EM FACE DE
Ato do SR......, diretor da escola ....., com sede na Rua ...., nº ...., Bairro ....., Cidade ....., Estado ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Da legitimidade passiva do impetrado
Preconiza o inciso LXIX do artigo 5° da Constituição Federal que:
"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." Ainda, o parágrafo 1 ° do art. 1 ° da lei 1.533/51 determina que:
"Consideram-se autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, somente no que entender com essas funções." As instituições particulares de ensino prestam serviço público por delegação do Poder Público, na medida em que sua atividade básica é a educação. Enquadram-se, assim, no preceito supracitado, sendo os atos