Petiçoes
Processo nº
_________________________, já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move ________________________, no processo em epígrafe, atendendo ao despacho de fls. 136, vem manifestar-se quanto ao pedido do Reclamante em relação à horas extras, quais sejam:
O Reclamante, em 18/05/2011, ingressou com reclamatória trabalhista contra a Reclamada (Processo nº _________), visando receber direitos decorrentes da relação trabalhista à titulo de Horas Extras.
Ocorre, entretanto, que no mesmo dia 18/05/2011 o mesmo Reclamante propôs nova Reclamatória Trabalhista contra a mesma Reclamada, visando o mesmo pedido constante na reclamatória acima mencionada, além de pedido de adicional de periculosidade, que conforme perícia já realizada não faz jus, o que enseja Excelência total afronta à coisa julgada.
Contudo o pedido de horas extras contidos na exordial já foi julgado IMPRODECENTE por este tribunal em 19/10/2011, conforme sentença anexa, não tendo mais provas a serem produzidas quanto ao pedido.
Como é sabido, a transação firmada e sentenciada em juízo, opera coisa julgada material a impedir a repropositura da demanda concernente ao mesmo contrato, impossibilitando de se reabrir discussão acerca de pedido já apreciado.
Assim, em face da flagrante ofensa à coisa julgada observada nos presentes autos conforme artigo 301, §3º do CPC, requer-se a IMPROCEDÊNCIA do pedido de horas extras, cujo processo também será julgado TOTALMENTE IMPROCEDENTE diante do laudo pericial quanto ao pedido de adicional de periculosidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
__________/SP, _____/_______/__________.
ADVOGADO